O MPRN pede que a Justiça condene o réu ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. É o que está expresso no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.
A Ação é um desdobramento do inquérito civil nº 06.2014.00005672-7, instaurado no âmbito da Promotoria de Jardim do Seridó para apurar supostos atos ímprobos praticados pelo prefeito ao longo do ano de 2012: Jocimar Dantas de Araújo teria efetuado alienações, mediante doação de terrenos públicos a particulares, sem observância aos procedimentos administrativos e autorizações legislativas.
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