segunda-feira, 18 de abril de 2016

MP quer condenação de prefeito de Jardim do Seridó por ato de improbidade


jocimarjardimO Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó, ingressou com Ação Civil Pública de responsabilização por ato de improbidade contra o Prefeito do Município, Jocimar Dantas de Araújo, na Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.
O MPRN pede que a Justiça condene o réu ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. É o que está expresso no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.
A Ação é um desdobramento do inquérito civil nº 06.2014.00005672-7, instaurado no âmbito da Promotoria de Jardim do Seridó para apurar supostos atos ímprobos praticados pelo prefeito ao longo do ano de 2012: Jocimar Dantas de Araújo teria efetuado alienações, mediante doação de terrenos públicos a particulares, sem observância aos procedimentos administrativos e autorizações legislativas. 
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