Recomendação
emitida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca também prevê
que prefeitura proíba pagamento de qualquer verba adicional ao secretário, além
da remuneração destinada ao cargo
O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Areia Branca, recomendou à prefeita deste município que,
no prazo de dez dias, providencie a instauração de Procedimento Administrativo
Disciplinar, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos de Areia Branca, a fim
de apurar a acumulação indevida de cargos públicos por Vicente Faustino Filho;
a percepção indevida de verbas remuneratórias; bem como a suposta falsidade
ideológica.
Para elaborar
o documento, a Promotoria de Justiça considerou que, segundo os documentos
incluídos nos autos do Inquérito Civil, Vicente Faustino Filho ocupa cargo de
supervisor educacional com dedicação exclusiva no município de Areia Branca e
outro posto de professor no Estado do Rio Grande do Norte, com carga horária de
trinta horas semanais e, além da acumulação indevida mencionada,
atualmente, recebe a remuneração como professor da rede pública estadual, bem
como o subsídio de secretário Municipal de Educação.
A Constituição
de 1988 estabelece que os secretários Municipais devem ser remunerados,
exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
outra espécie remuneratória. Contudo, de acordo com a documentação enviada pelo
município de Areia Branca, o servidor público em questão está recebendo, desde
2013, gratificações e vantagens, além do subsídio de função comissionado.
Além disso,
foi recomendado que a prefeita de Areia Branca suspenda, a partir da folha de
pagamento de abril, o pagamento de qualquer verba remuneratória que não
componha a parcela única do subsídio de secretário Municipal e, caso o
secretário de Educação não opte por uma das remunerações percebidas em afronta
à Constituição de 1988, a gestora tem o prazo de 30 dias para exonerar o
secretário do cargo.
Já a Vicente
Faustino Filho, foi recomendado que, no prazo de 30 dias, opte por uma das
remunerações percebidas ou requeira a exoneração de um dos cargos efetivos em
questão. O MPRN ressalta que o não acatamento da Recomendação implica na tomada
das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação,
inclusive por meio do ajuizamento da Ação Civil Pública de responsabilização
pela prática de ato de improbidade administrativa.
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