segunda-feira, 28 de março de 2016

PRESIDENTE DA CÂMARA DE PEDRO AVELINO É UM "SUPER FUNCIONÁRIO" COMO SERÁ QUE ELE CONSEGUE DÁ 80 HORAS SEMANAIS COMO SERVIDOR PUBLICO ?



Um péssimo exemplo de acumulo ilegal de funções  públicas  vem do Vereador Ostilio Bezerra de Melo , que é Presidente da Câmara de Vereadores de Pedro Avelino, ele como um agente legislador, comandante de uma casa que cria leis e também funciona como órgão fiscalizador, tenho certeza que é um profundo conhecedor da Constituição Federal, mesmo assim tem andado na contra mão do que ela diz, e ferindo de morte o Artigo 37  da Constituição Federal, prova disso é que ele pode está  ocupando de forma irregular duas funções remuneradas na esfera estadual, hoje quando somadas as duas  cargas horárias do funcionário público , Ostílio Bezerra de Melo, totalizam 80 horas semanais, sendo 40 na AGN/RN, como contador  e mais 40 na Secretaria Estadual de Educação, como auxiliar de infra estrutura. O detalhe é que isso não permitido nem mesmo para professores concursados.   A grande pergunta é como este super funcionário  consegue cumprir sua carga horária , levando em conta que ainda tem que responder pela Câmara de Vereadores de Pedro Avelino, sem sombra de dúvidas este fato merece destaque e total atenção do Ministério Público, o verdadeiro fiscal da Lei.
Remuneração dos Servidores Estaduais - Janeiro/2016
Nome do Servidor
Órgao
Cargo/Função
Carga Horária


Valor Líquido
O         OSTILIO BEZERRA DE MELO
SECRETARIA DE ESTADO DA 
EDUCACAO E DA CULTURA
AUXILIAR DE
 INFRAESTRUTURA
 (GNO)
40 H
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA AGN - 01/2016
OSTILIO BEZERRA DE MELO
CONTADOR
40 H
 ATIVO


FONTES: PORTAL DA TRANSPARENCIA DO RN E SITE DA AGN/RN 
  
O QUE DIZ A LEI MAIOR DO NOSSO PAÍS : Artigo 37 da Constituição Federal

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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