Remuneração dos Servidores Estaduais - Janeiro/2016
Nome do Servidor
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Órgao
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Cargo/Função
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Carga Horária
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Valor Líquido
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O OSTILIO BEZERRA DE MELO
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SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO E DA CULTURA
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AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA
(GNO)
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40 H
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REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA AGN - 01/2016
OSTILIO BEZERRA DE MELO
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CONTADOR
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40 H
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ATIVO
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FONTES: PORTAL DA TRANSPARENCIA DO RN E SITE DA AGN/RN
O QUE DIZ A LEI MAIOR DO NOSSO PAÍS : Artigo 37 da Constituição Federal
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)