Segundo o voto do presidente Carlos
Thompson Fernandes, que foi referendado por todos os conselheiros da
Corte, “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto
quando houver compatibilidade de horários, para: dois cargos de
professor, um de professor com outro técnico ou científico, e dois
cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões
regulamentadas”.
Por isso, “ao se investir no mandato de
Prefeito deve o agente público se afastar do seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração”. Acúmulo para
vereadores também é ilegal
Ao responder consulta da Prefeitura
Municipal de São José de Campestre, o TCE também considerou ilegal o
acúmulo do cargo de vereador com outros dois de professor. Segundo voto
do presidente Carlos Thompson Fernandes, é ilegal o acúmulo de três
vínculos. Fonte: TCE.