![]() |
Foto: Reprodução |
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a perda do veículo para o motorista que praticar homicídio culposo na direção e estiver sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determina dependência.
O motorista continuará sujeito à pena de detenção, de dois a quatro anos, multa, e suspensão ou proibição da habilitação.
A proposta incorpora a regra no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), segundo informação da Agência Câmara de Notícias.
A intenção é tornar ainda mais severa a legislação que pune quem dirige bêbado ou drogado.
Pela proposta, aprovada em 26 de agosto, o veículo deverá ser repassado em favor dos dependentes ou da família da vítima, ou da União, caso não haja familiar a receber.
Se o veículo não for encontrado, for de terceiro de boa-fé ou tiver sido destruído na batida, a família da vítima ou a União receberá o equivalente do bem em dinheiro.
pauta aberta