A Lei de número 9.968 estabelece que as vagas para contratação de mulheres devem ser na área operacional, não considerando os cargos na área de limpeza, faxina e afins, assim como as vagas na área administrativa. A Lei, entretanto, ressalva que a reserva deve ser compatível com o exercício das funções objeto dos contratos.
A reserva de vagas para o sexo feminino também se aplica nos casos de renovação de contratos de obras pelo Governo do Estado, tanto nos órgãos da administração direta quanto na administração indireta.