O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de embargos de declaração movido pelo presidente da Câmara Municipal de Acari, vereador Leonardo Ferreira de Azevedo, o “Leó” (PR), relativo ao processo nº 014205/2002-TC, que investiga despesas realizadas pela Casa Legislativa no quinto bimestre de 2001.
Com a decisão, Leó terá que ressarcir ao erário municipal o valor de seis mil reais por contratar de forma irregular a “prestação de serviço jurídico e técnico/legislativo”. O atual presidente da Câmara terá ainda que pagar multa de 20% sobre o valor a ser ressarcido. A decisão foi publicada na edição da última sexta-feira (20) do Diário Eletrônico do TCE-RN (CLIQUE AQUI).
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