A carga horária do professorado da rede pública municipal das cidades de
Ipanguaçu e Itajá mereceu a expedição de recomendações da representatividade do
Ministério Público Estadual da comarca, sediada em Ipanguaçu.
Os dois procedimentos tiveram publicação na última sexta-feira,
dia 13, por intermédio do Diário Oficial do Estado, assinados pela promotora
pública Kaline Cristina Dantas Pinto Almeida.
A Recomendação número 002/2015 dirige-se ao prefeito e à
secretária de Educação de Ipanguaçu, respectivamente, Leonardo Oliveira, PT, e
Jeane Dantas, orientando-os no sentido de que implementem a composição da carga
horária fixada na Lei número 11.738/08 aos profissionais do magistério da rede
local de educação com base na hora-relógio, com finalidade de que os docentes
cumpram dois terços da carga horária em sala de aula e um terço em atividades
de não interação com o educando.
Para os professores que possuem jornada de trabalho semanal de
30 horas, considerando a hora-aula de 50 minutos, a carga horária fica assim
distribuída: Atividade de Interação com Alunos, 20 horas, 1.200 minutos, 24
horas/aula; Atividade Extraclasse, 10 horas, 600 minutos.
fonte: Rádio Princesa do Vale