A nossa redação recebe a informação que o Vereador Ostílio Bezerra de Melo, foi confirmado no cargo de Presidente da Câmara Municipal. Isso após o Juiz Jarbas Bezerra , do TJRN, Tribinal de Justiça do Rio Grande do Norte, negar um pedido de liminar, que tentava mudar a decisão de primeira instancia:
teor de decisão: Portanto, vislumbro ausente o requisito da fumaça do bom
direito, razão pela qual torna-se despiciendo analisar o
periculum in mora.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de efeito
suspensivo ao recurso.
Solicitem-se informações ao MM. Juiz a quo, que deverá
prestá-las no prazo legal.
Intime-se os agravados, na pessoa de seu advogado,
para, querendo, oferecer resposta ao presente Agravo, no
prazo de 10 (dez) dias, sendo-lhe facultado juntar cópias
que entender convenientes.
Ultimadas as providências acima, remetam-se os autos à
douta Procuradoria de Justiça para o parecer de estilo.
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal, 6 de fevereiro de 2015.
Juiz Jarbas Bezerra (convocado )
Relator
teor de decisão: Portanto, vislumbro ausente o requisito da fumaça do bom
direito, razão pela qual torna-se despiciendo analisar o
periculum in mora.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de efeito
suspensivo ao recurso.
Solicitem-se informações ao MM. Juiz a quo, que deverá
prestá-las no prazo legal.
Intime-se os agravados, na pessoa de seu advogado,
para, querendo, oferecer resposta ao presente Agravo, no
prazo de 10 (dez) dias, sendo-lhe facultado juntar cópias
que entender convenientes.
Ultimadas as providências acima, remetam-se os autos à
douta Procuradoria de Justiça para o parecer de estilo.
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal, 6 de fevereiro de 2015.
Juiz Jarbas Bezerra (convocado )
Relator