O projeto de lei complementar contempla servidores pertencentes ao quadro funcional do Magistério Público Estadual de que trata a Lei Complementar Estadual n.º 322, de 11 de janeiro de 2006, cuja jornada de trabalho corresponda a 30 horas semanais. Os vencimentos daqueles cuja jornada de trabalho seja diversa de 30 horas semanais serão calculados de forma proporcional, com base no valor da hora-aula.
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Deputados discutem nesta quinta-feira reajuste dos professores
O projeto de lei complementar contempla servidores pertencentes ao quadro funcional do Magistério Público Estadual de que trata a Lei Complementar Estadual n.º 322, de 11 de janeiro de 2006, cuja jornada de trabalho corresponda a 30 horas semanais. Os vencimentos daqueles cuja jornada de trabalho seja diversa de 30 horas semanais serão calculados de forma proporcional, com base no valor da hora-aula.
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