sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO COMEÇA A IMPLATAR AS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL


Portaria nº 211/2016-SEEC/GS     
    
Dispõe sobre a implantação, organização e funcionamento do Ensino Fundamental em Tempo Integral, oferecido na Rede Pública Estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e considerando os artigos 205, 206 e 227 da Constituição Federal, o Artigo 34 da LDB nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com base na mesa 6, estabelecida no Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, e com base na mesa 6, estabelecida no Plano Estadual de Educação do RN 2015-2024,
RESOLVE
Art. 1º - implantar a Educação Integral em Tempo Integral gradativamente na Rede Pública Estadual, assegurando o desenvolvimento humano e social dos estudantes, a ampliação da jornada escolar, a integração das áreas de conhecimento, os saberes e as experiências, tendo como princípios:
 Art. 2º - A implantação, iniciada em 2016 com 10 escolas, será ampliada anualmente de modo a atender a meta 6 do Plano Estadual de Educação.
Art. 3º - A carga horária de permanência diária dos estudantes nas escolas de Educação Integral em Tempo Integral é de 8h50min, sendo 7h20min de efetivo trabalho escolar, 1h30min de educação alimentar e nutricional, perfazendo um total anual de 1.600 horas/aula e 1.466 horas, conforme matriz curricular.
Art. 4º - Serão asseguradas às unidades Escolares de Educação Integral em Tempo Integral, as condições pedagógicas, estruturais, administrativas e financeiras, necessárias para o desenvolvimento das ações educativas planejadas.
Art. 5º - As escolas de Educação Integral em Tempo Integral receberão insumos suficientes para sua manutenção.
Parágrafo Único – Os insumos para manutenção, equipamentos, recursos pedagógicos e alimentação serão oriundos das fontes 100, 103, 113 e de outros recursos financeiros, advindos de projetos e/ou programas do Governo Federal.
Art. 6 º - A Escola de Educação Integral em Tempo Integral em sua estrutura organizacional, além de todos os profissionais para o seu pleno funcionamento terá:
I.                  Um professor articulador com carga horária completa ou 10 horas suplementares;
II.                Dois apoios pedagógicos;
III.             Horas suplementares para os educadores que desenvolvam as atividades extra sala de aula, como: alimentação nutricional, atividades recreativas e outras, conforme a Proposta Pedagógica da escola.
Art. 7º - A distribuição da carga horária do professor de Educação Integral em Tempo Integral se efetivará em ações educativas e pedagógicas com alunos, intra e extra sala de aula, conforme a Proposta Pedagógica da escola aprovada pela SEEC/RN
Art. 8º - Os componentes curriculares da base comum serão ministrados por professores e a Parte Diversificada por professores ou monitores.
Parágrafo Único – o monitor será progressivamente substituído por professores.
Art. 9º - As atividades a serem desenvolvidas pelas escolas serão organizadas, conforme a matriz curricular aprovada pela SEEC.
Art. 10 - A Subcoordenadoria de Ensino Fundamental-SUEF/SEEC, com a colaboração dos setores da SEEC, orientará as escolas nas situações específicas não contempladas nessa Portaria.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 16 de fevereiro de 2016.
Francisco das Chagas Fernandes
Secretário de Estado da Educação e da Cultura

RELAÇÃO ANEXA À PORTARIA Nº 211/2016-SEEC/GS
Escolas de Educação Integral em Tempo Integral - 2016
01
1ª DIREC – Natal
E.E. Manoel Dantas – Ensino de 1º Grau
02
1ª DIREC – Natal
E.E. Presidente Kennedy
03
6ª DIREC – Macau
E.E. Donana Avelino
04
7ª DIREC – Santa Cruz
E.E. Cosme Ferreira Marques
05
9ª DIREC – Currais Novos
E.E. Ester Galvão
06
10ª DIREC – Caicó
E.E. Senador Dinarte Mariz
07
11ª DIREC – Assú
E.E. Poeta Renato Caldas
08
12ª DIREC – Mossoró
E.E. Ambulatório Cardeal Câmara
09
16ª DIREC – João Câmara
E.E. Marluce Lucas
10
14ª DIREC - Umarizal
E.E. Paulo Abílio (Criada, anteriormente, como Escola de Tempo Integral)
Natal/RN, 16 de fevereiro de 2016.
Francisco das Chagas Fernandes
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
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